LGPD · Psicologia
LGPD para psicólogos: sigilo, prontuário e atendimento online
O que o paciente diz em sessão é um dos dados mais sensíveis que existem. O sigilo do psicólogo já protege isso há décadas — a LGPD acrescenta obrigações concretas de segurança, base legal e direitos. Veja o que muda para quem atende, presencial ou online.
Resumo rápido
- O prontuário psicológico é dado sensível (saúde mental, Art. 11) — régua máxima.
- Sigilo profissional (CFP) + LGPD se somam: cumprir o sigilo é necessário, mas não basta.
- Para atender, a base é a tutela da saúde (Art. 11, II) — não consentimento.
- Gravar sessão, usar caso, marketing = opcional → consentimento específico e registrado.
- Online exige atenção extra: plataforma com criptografia, dados no Brasil, nada de sessão por canal aberto.
Poucos profissionais lidam com dados tão íntimos quanto o psicólogo. Diagnóstico, histórico, o que se fala em sessão — tudo isso descreve a saúde mental do paciente e cai na categoria mais protegida da LGPD. A boa notícia: o psicólogo já tem o hábito do sigilo. Falta traduzir esse hábito em obrigações concretas da lei.
Prontuário psicológico é dado sensível
O Art. 11 coloca dado referente à saúde na categoria de dado sensível — e a saúde mental está incluída. O registro documental do atendimento (o prontuário psicológico exigido pelo CFP) concentra esses dados. Consequência prática: acesso restrito, guarda segura pelo prazo definido pelo Conselho e uma régua de segurança proporcional ao risco (Art. 46).
Sigilo profissional e LGPD: somam, não se substituem
O sigilo do psicólogo vem do Código de Ética e das resoluções do CFP. A LGPD não revoga isso — ela acrescenta uma camada de obrigações demonstráveis:
| Sigilo profissional (CFP) | LGPD acrescenta |
|---|---|
| Dever de guardar segredo do que ouve | Medidas técnicas de segurança (Art. 46) |
| Regras do prontuário psicológico | Mapa de dados (Art. 37) e base legal por finalidade |
| Exceções de quebra de sigilo | Direitos do titular (acesso, correção) e prazos |
| Ética na guarda e descarte | Retenção ligada à finalidade e comunicação de incidente |
Quando entra o consentimento
Para atender, o psicólogo não pede consentimento de LGPD — a base é a tutela da saúde (Art. 11, II). O consentimento, específico e registrado, entra no que é opcional:
- Gravar a sessão (áudio/vídeo) — precisa de consentimento específico e finalidade clara.
- Usar o caso em supervisão, ensino ou publicação — anonimizado ou com autorização expressa.
- Enviar conteúdo/marketing — consentimento próprio, separado do atendimento.
Psicoterapia online: a sessão sai da sala e passa por plataformas de vídeo, mensagens e prontuário na nuvem. Cada uma é um ponto a proteger. Prefira ferramentas com criptografia, verifique onde os dados ficam (idealmente no Brasil), não trate conteúdo de sessão por canais abertos e nunca grave sem consentimento específico.
Checklist mínimo de LGPD para o psicólogo
- ☐ Mapa de dados: o que você coleta (cadastro, prontuário, financeiro) e onde guarda.
- ☐ Acesso restrito ao prontuário — só você (e a equipe estritamente necessária).
- ☐ Consentimento específico para gravação, uso de caso e marketing, com prova.
- ☐ Plataforma segura para atendimento online (criptografia, dados no Brasil).
- ☐ Canal para o paciente exercer direitos (acesso, correção) em até 15 dias.
- ☐ Guarda e descarte do prontuário conforme o prazo do CFP.
Perguntas frequentes
O prontuário psicológico é dado sensível?
Sim. Registra dados de saúde mental — categoria sensível (Art. 11). Isso implica acesso restrito, guarda segura pelo prazo do CFP e base na tutela da saúde.
A LGPD substitui o sigilo profissional?
Não, somam. O sigilo obriga a guardar segredo; a LGPD acrescenta segurança demonstrável, mapa de dados, base legal e direitos do titular.
Preciso de consentimento para atender?
Não. O atendimento se apoia na tutela da saúde (Art. 11, II). Consentimento é para o opcional: gravar sessão, usar o caso, marketing — sempre específico e registrado.
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